Considerações sobre IPTU de Atibaia no exercício de 2018 e seguintes.
A Lei Complementar Municipal nº 749/2017, que dispôs sobre a Planta Genérica de Valores Imobiliários, estabeleceu em seu artigo 5º. que apenas para o exercício de 2018 serão aplicados 70% do valor venal apurado para efeito de definição da base de cálculo para lançamentos de IPTU, tanto para terrenos urbanos quanto para edificações.
Portanto, a partir do exercício de 2019 os valores do IPTU terão sua atual base de cálculo aumentada em mais 30%, já que o limitador de 70%, segundo o art. 5º, será válido apenas para o exercício de 2018.
Ainda, no último dia 15 o senhor Prefeito encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar nº 003/2018, que no seu artigo 1º e respectivo parágrafo único estabelece que no exercício de 2018, para “imóveis construídos ou prédios”, haverá um “benefício tributário limitador” de 40% sobre o valor do IPTU de 2017, e que o “valor residual do acréscimo da tributação que exceder a 40% no exercício de 2018 será gradativamente e proporcionalmente incorporado ao valor nominal do imposto” nos cinco anos subsequentes. O art. 2º do mesmo Projeto de Lei estabelece que este benefício limitador de 40% não se aplica a terrenos.
Para compreensão do alcance destas medidas apresentamos duas sequencias de exemplos:
I) IMÓVEIS CONSTRUÍDOS.
EXERCÍCIO DE 2018 – ART. 5º LCM 749/2017:
Valor venal do terreno .................................................................. R$ 200.000,00
Valor venal da construção ............................................................R$ 250.000,00
Total do valor venal ...................................................................R$ 450.000,00
Valor venal de 2018 com limitador de 70% do art. 5º .................R$ 315.000,00
Aplicando-se a Tabela de Alíquotas da Lei Complementar Municipal nº 751/2017, que consta nos carnês de IPTU, (R$ 315.000,00 X 0,9% menos R$ 360,00) chegaremos ao IPTU de R$ 2.475,00.
EXERCÍCIO DE 2018 COM APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 1º DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 003/2018 (EM TRAMITAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL):
Para efeito de simulação consideramos o valor do IPTU 2017 em R$ 1.200,00. Assim teríamos em 2018:
Valor venal do terreno .................................................................. R$ 200.000,00
Valor venal da construção..............................................................R$ 250.000,00
Total do valor venal ...................................................................R$ 450.000,00
Valor venal de 2018 com limitador de 70% do art. 5º .................R$ 315.000,00
Aplicando-se a Tabela de Alíquotas da Lei Complementar Municipal nº 751/2017, que consta nos carnês de IPTU, (R$ 315.000,00 X 0,9% menos R$ 360,00) chegaremos ao IPTU de R$ 2.475,00.
Aplicando-se, agora, o “benefício tributário limitador” do Projeto de Lei Complementar nº 003/2018, no patamar máximo 40% sobre o IPTU de 2017 (R$1.200,00), teremos o IPTU de 2018 em R$ 1.680,00.
A diferença entre R$ 2.475,00 e R$ 1.680,00, ou seja, R$ 795,00 serão pagos no decorrer dos próximos 05 anos a razão de R$ 159,00 ao ano.
EXERCÍCIO DE 2019 E SEGUINTES:
Para o exercício de 2019 e seguintes deixam de vigorar as travas de 70% e 40%, acima detalhadas (ainda haverá correção dos valores pelos índices de inflação não considerados nesta simulação). Confira:
Valor venal do terreno ............................................................... R$ 200.000,00
Valor venal da construção .........................................................R$ 250.000,00
Total do valor venal ...................................................................R$ 450.000,00
Aplicando-se a Tabela de Alíquotas da Lei Complementar Municipal nº 751/2017, que consta nos carnês de IPTU, (R$ 450.000,00 X 1,1% menos R$ 1.080,00) chegaremos ao IPTU de R$ 3.870,00 mais R$ 159,00 (parcelas dos 40% de 2018, prevista no Projeto de Lei), teremos o IPTU de 2019 de R$ 4.029,00.
II) TERRENOS.
EXERCÍCIO DE 2018 – ART. 5º LCM 749/2017:
Valor venal do terreno ............................................................... R$ 250.000,00
Valor venal de 2018 com limitador de 70% do art. 5º ...............R$ 175.000,00
Aplicando-se a Tabela de Alíquotas da Lei Complementar Municipal nº. 751/2017, que consta nos carnês de IPTU, (R$ 175.000,00 X 1,5% menos R$ 100,00) chegaremos ao IPTU de R$ 2.525,00.
EXERCÍCIO DE 2019 E SEGUINTES:
Para o exercício de 2019 e seguintes deixa de vigorar a trava de 70% acima detalhada (ainda haverá correção dos valores pelos índices de inflação não considerados nesta simulação). Confira:
Valor venal do terreno ............................................................... R$ 250.000,00
Aplicando-se a Tabela de Alíquotas da Lei Complementar Municipal nº. 751/2017, que consta nos carnês de IPTU, (R$ 250.000,00 X 1,6% menos R$ 300,00) chegaremos ao IPTU de R$ 3.700,00.
O presente artigo visa contribuir para uma reflexão sobre os efeitos destas medidas para sociedade atibaiense.
(Este artigo poderá ser reproduzido desde que indicada a fonte)
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