OAB condena interceptações telefônicas entre advogados e clientes.
- Borghi e Lima Sociedade de Advogados
- 22 de mar. de 2016
- 1 min de leitura
O presidente destacou que a gravação de advogados e clientes, mesmo com autorização judicial, sem que os profissionais estejam sendo investigados, fere prerrogativa garantida pela Lei 8.906 de 1994 – o Estatuto da Advocacia.
“A Ordem quer combater a impunidade e a corrupção. Defendemos a celeridade processual e o levantamento de sigilo destes processos em nome de um princípio maior, que é o da informação, mas não podemos permitir que isso seja feito ferindo a Constituição Federal”, ressaltou Lamachia.
O presidente afirmou que a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas está à disposição de todos os profissionais que tenham sido feridos em suas prerrogativas e atuará prontamente na garantia dos direitos da advocacia e da sociedade. “É inadmissível no Estado Democrático de Direito a violação das ligações telefônicas entre advogados e clientes”, afirmou nesta quinta-feira (17), o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, em referência ao recente episódio de vazamentos da operação Lava Jato.
Fonte: http://www.oab.org.br/noticia/29399/oab-condena-interceptacoes-telefonicas-entre-advogados-e-clientes
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